O Seguro Vida em Grupo pode ser oferecido aos seus funcionários com valores acessíveis e com as garantias básicas e opcionais das mais diversas.
O Seguro Vida em Grupo é um ótimo benefício para todos os funcionários e dirigentes da sua empresa.
Para a empresa, possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os pagamentos efetuados ao seguro, se optante pelo regime de tributação do lucro real.
Para o funcionário, um seguro com valor acessível e garantia do pagamento da indenização.
Ideal para empresas de 1 a 400 funcionários e/ou prestadores de serviços (exclusivos com a Empresa).
Coberturas:
Morte (M):
Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) na Proposta de Adesão, o pagamento de indenização correspondente ao Capital Segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do Segurado por causas naturais ou acidentais.
Morte Acidental (MA):
Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) na Proposta de Adesão, o pagamento de uma indenização correspondente ao Capital Segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do Segurado por causa exclusivamente acidental. O capital segurado desta cobertura corresponde a 100% (cem por cento) daquele previsto na Cobertura de Morte.
Indenização Permanente por Acidente (IPA)
Garante ao Segurado o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou a impotência funcional definitiva,total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD):
Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, conseqüente de doença, que cause a perda da existência independente do Segurado. É considerada perda da existência independente do Segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do Segurado, comprovado na forma definida nas Condições Gerais.
Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge:
Garante a inclusão, no seguro dos cônjuges de todos os segurados principais para o caso da(s) cobertra(s) por Morte e Morte Acidental. O Capital Segurado dessa cobertura corresponde a 100%(cem por cento) daquele previsto na Cobertura por Morte.
Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos:
Garante a inclusão, no Seguro, dos filhos de todos os segurados principais ou dos cônjuges segurados para o caso da cobertura por Morte. Para menores de 14 (quatorze) anos, o seguro destina-se apenas ao reembolso das despesas comfuneral, comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que:
» Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado.
» Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiro.
» O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 10% daquele previsto na cobertura por Morte, limitado ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Assistência Funeral Familiar
Garante, em caso de falecimento do participante, cônjuge ou filhos (até 24 anos e filhas solteiras sem limite de idade), a assistência para realização do sepultamento, desde a assessoria para obtenção da documentação necessária, como para contratação de todos os serviços exigidos para a realização do funeral.
Marque uma visita sem compromisso com um de nossos consultores. (11) 99546-5379